Comissão de Pessoal Docente esclarece sobre preenchimento do RAAD
A presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente, professora Fabiane Grecco, lançou um memorando-circular contendo esclarecimentos sobre o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Docentes (RAAD) relativo ao ano de 2020.
Ela explica que toda a avaliação do ano passado seguirá estritamente o decidido pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, especialmente no que tange à avaliação feita pelos estudantes, que foi dispensada para o período referido. “Não será contabilizada tal avaliação, mesmo que essa nota esteja disponível no RAAD”, pontua.
Além disso, também seguindo orientação do COCEPE, todos os docentes poderão destinar, para cada hora-aula registrada, até três horas de preparação. A presidente, sobre esse tema, explica que houve um descompasso do sistema, mas que já foi solucionado.
O memorando, na íntegra, pode ser lido a seguir:
MEMORANDO CIRCULAR
Prezados colegas docentes,
Com a proximidade do fechamento do RAAD 2020, a CPPD vem esclarecer que:
- Toda a avaliação do ano de 2020 segue ESTRITAMENTE o que está deliberado na resolução n o 37 de 2020 do CONSUN onde, especialmente no tocante a avaliação discente dispõe: “Art. 4º Fica dispensada a participação do corpo discente na avaliação do desempenho didático do docente, prevista no 2º do Art. 8º da Resolução nº 10/2015”.
Portanto, não será contabilizada a avaliação discente para fins de avaliação e/ou progressão ou promoção, mesmo que essa nota esteja disponível no formulário RAAD.
- E de acordo com a resolução n o 4 de 2020 do COCEPE que dispõe: “VI – Todo docente poderá destinar, para cada hora-aula, até 3 horas-aula de preparação; (houve um pequeno descompasso no sistema que já está resolvido a partir da data de hoje nos formulários)”
Sendo o que se apresenta para o momento,
Atenciosamente,
Prof. Dra. Fabiane Borelli Grecco
Presidente da CPPD