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CONSUN regulamenta trabalho docente

Em reunião realizada no dia 3 de novembro, o Conselho Universitário (CONSUN) da UFPel aprovou, por unanimidade, resolução garantindo que nenhum docente será prejudicado na sua avaliação de desempenho devido à redução ou à modificação de suas atividades em decorrência das alterações que a pandemia impôs. Nesse sentido, ficam temporariamente suspensas as exigências de pontuação mínima do RAAD para carga horária anual, carga horária de ensino e total de pontos.

A Resolução é fruto de uma construção coletiva, característica de uma democracia de alta intensidade, como a vivenciada na UFPel. O texto contou com contribuições da Comissão Permanente de Pessoal Docente e da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pelotas, retiradas em assembleia geral da categoria. A Resolução foi então encaminhada ao COCEPE, que constituiu uma comissão, elaborou a proposta final do texto e enviou aos segmentos da comunidade para discussão.

Após as contribuições, foi autorizado ao docente, entre outras deliberações, a contagem de carga horária total em disciplinas compartilhadas e o registro, no RAAD, de até 3 (três) horas de preparação de conteúdos para cada 1 (uma) hora/aula de aula ministrada. Na mesma oportunidade, foram anunciadas as medidas adotadas pela UFPel no sentido de ampliar a proteção aos direitos autorais e de imagem, em complementação a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, inserindo nas plataformas institucionais um termo de ciência e advertência legal, assim como a divulgação de orientações gerais nos materiais pedagógicos e instrucionais divulgados nos diferentes ambientes.

É importante salientar a compreensão e sensibilidade dos integrantes dos conselhos superiores da Universidade na aprovação de normas institucionais que garantam o ambiente de trabalho seguro e estável para todos(as), mesmo nesse momento de excepcionalidade causado pela pandemia de Coronavírus.