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Comprovação do Programa Auxílio Deslocamento deve ser feita até o dia 15

Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento deverão comprovar a utilização do benefício até o dia 15 de abril de 2016. Para tanto, pode ser apresentado o canhoto das passagens (pelo menos dez, com data, horário e valor) utilizadas durante o mês de Março ou Abril de 2016 ou, sendo o caso, uma declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno.

Na declaração deve constar: CNPJ da empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A não apresentação da comprovação implica em suspensão do benefício a partir do início de Maio de 2016.

Publicado em 08/04/2016, na categoria Informes Acadêmicos.