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FORPLAD debate a Lei de Ciência, Tecnologia e Inovação

DSC_6589 (1024x678)A Lei de Ciência, Tecnologia e Inovação – Lei 13.243/2016 – foi a tônica das discussões na manhã no segundo dia de atividades do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração (FORPLAD), que começou nesta terça-feira (08) em Pelotas. Essa é a primeira reunião do ano, organizada pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e Universidade Federal do Rio Grande (FURG). As novidades, desafios e conquistas da área com o advento da legislação foram apresentadas em um painel que durou a manhã toda. A necessidade de vencer os excessivos trâmites burocráticos, a construção de parcerias e a regulamentação ainda necessária para uma série de pontos ganharam destaque nas explanações.

DSC_6441 (1024x678)Os painelistas foram o vice-presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior (CONFIES), Fernando Peregrino, o assessor financeiro da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), André Alves Pereira de Melo, e o vice-reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Rogério Andrade Mulinari.

DSC_6477 (1024x678)Em sua apresentação, Peregrino foi efusivo em relação à burocratizarão excessiva como entrave para o desenvolvimento em C, T & I. Ao falar sobre o impacto do marco legal nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), o vice-presidente do CONFIES salientou que o instrumento é uma tentativa de colocar o país na curva do crescimento tecnológico junto a outros países que já vêm desempenhando esse papel. “Não podemos ‘brincar’ de fazer uma política de inovação. Precisamos que seja em grande estilo”, disse, alertando que, caso contrário, o país corre o risco de ser eternamente um produtor e exportador de bens primários. “Somos grandes produtores de artigos científicos, mas estamos em  70º lugar no ranking da inovação no mundo. E isso vem caindo”, provocou.
Segundo ele, não há como afirmar que o controle burocrático promova a eficiência. Ao mesmo tempo, disse, isso contribui para a lentidão da administração, esteriliza a criatividade e, ao concentrar a atenção do administrador nas normas, o resultado sai do foco. O espírito do marco, apontou, inclui transformar ciência em inovação, promover a ligação das instituições de pesquisa com as empresas e desburocratizar. O painelista abordou, ainda, aspectos como as externalidades negativas à inovação, os vetos e o papel das Fundações de Apoio, conquistas e perspectivas.

Na sequência, André Melo ampliou as discussões sobre o marco legal, que altera diversas leis e regulamentos e que exigirá uma complexidade de envolvimento de entidades e discussões para seu regramento.

Uma das principais alterações, apontou, deverá ser em relação à Lei de Estímulo à Inovação (10.973/2004), que concentrou, segundo ele, a maior parte das mudanças estabelecidas pelo marco. Entre os pontos estão a alteração dos conceitos de criador, inovação e pesquisador público, e a inclusão de incubadoras de empresas, parque tecnológico, polo tecnológico, extensão tecnológica, bônus tecnológico e capital intelectual, além de uma nova definição do que seria uma instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT). A constituição de alianças estratégicas e oportunidade de apoio à criação, implementação e consolidação de ambientes promotores da inovação também foram mencionados.

De acordo com Melo, a política da inovação será um aspecto bastante laborioso para as universidades. Ele orientou os pró-reitores para que as instituições de ensino não esperem para aprovar uma política completa – o que demandaria bastante tempo -, mas que comecem criando pontos específicos que, adiante, podem ser reunidos em um único instrumento. “Precisamos estruturar bem nossos núcleos de inovação, porque é a partir dessa interação que tentaremos mudar a cultura que faz as empresas verem as universidades como simples prestadoras de serviço. Essa lei demorou a sair; não vamos deixar que ela demore a ser regulamentada. E vamos fazer isso em conjunto”, conclamou.

Finalizando as explanações do painel, o vice-reitor Mulinari prosseguiu ampliando aspectos relacionados ao marco legal, entre eles pressupostos que trouxeram aspectos de segurança jurídica, isenção, prioridade e simplificação na importação, capital físico e intelectual. “Talvez o maior desafio seja a discussão, nas entidades, de conceitos e preconceitos”, pontuou. De acordo com ele, é preciso construir parcerias. “Onde as empresas estão comprando tecnologia? É nacional ou internacionalmente, mas sem a nossa participação”, comentou. Ao mesmo tempo, o vice-reitor apontou que os princípios do marco são auspiciosos, e destacou a simplificação da gestão como desafio.

Publicado em 10/03/2016, nas categorias Destaque, Notícias.