Frequência não deve ser computada durante a greve do transporte coletivo
O Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Cocepe) lançou Resolução sobre as atividades durante a greve do transporte coletivo urbano. O documento diz que, em função da greve do transporte coletivo, não deve ser computada a frequência dos alunos em aula e deve ser assegurada uma nova oportunidade para realização de trabalhos ou provas após o final da greve a todos quantos não puderem comparecer. Outra orientação, que não consta na Resolução, é que se for o desejo do professor e de todos os alunos, poderá haver realização das avaliações e conclusão do semestre. Confira a resolução em RES. 302014greve ônibus -1 .
Publicado em 27/11/2014, nas categorias Informes Acadêmicos, Notícias.