Nota da Reitoria sobre posicionamento do MPF sobre convênios com as fundações
Nota
Considerando a recomendação de prestação de contas de convênios feita pelo MPF/RS, a Reitoria da UFPel vem esclarecer que:
- o montante superior a 84 milhões de reais apontado pelos órgãos de controle interno (CGU – Controladoria Geral da União) e externo (TCU – Tribunal de Contas da União), conforme observado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pelotas, refere-se ao volume de recursos federais transferidos para a UFPel principalmente entre os anos de 2008 e 2012, período de vigência do REUNI;
- esses recursos foram operacionalizados por intermédio de sucessivos convênios e contratos firmados com a Fundação de Apoio Universitário (FAU), com a Fundação Delfim Mendes Silveira (FDMS) e em maior volume com a Fundação Simon Bolívar (FSB);
- a atual Gestão da Universidade, que assumiu em 2013, se deparou com inúmeras determinações e recomendações do TCU e da CGU sobre a precariedade e/ou ausência de prestação de contas dos contratos e convênios da UFPel e, de imediato, envidou esforços para reestruturar a Coordenação de Convênios, que recebeu novos servidores e treinamento;
- a atual Gestão determinou que todos os convênios fossem devidamente cadastrados no Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV), que permite o registro, acompanhamento e prestação de contas dos convênios firmados com as Fundações de Apoio à Universidade;
- todos os convênios firmados pela UFPel, a partir do ano de 2013, são cadastrados no SICONV, encontram-se com as prestações de contas em dia e podem ser acessados por intermédio do ObservA – Observatório de Auditoria da UFPel no endereço: http://wp.ufpel.edu.br/observa/convenios/;
- a recomendação do MPF/RS encontra ressonância nas ações da atual Gestão para a resolução do passivo de prestações de contas não realizadas por gestões anteriores, porquanto desde novembro de 2013 foi composta uma ‘Força Tarefa’ com o objetivo de apresentar plano de ação contendo as informações individualizadas por convênio, detalhamento das medidas e os prazos para o exame de todas as prestações de contas dos convênios celebrados com as fundações de apoio, ainda não apreciadas, bem como para analisar todas as prestações de contas pendentes de perecer, conforme Orientação Técnica nº 12 – Unidade de Auditoria Interna, disponível em: http://wp.ufpel.edu.br/audin/orientacao-tecnica/;
- no mês de fevereiro do corrente ano foi organizado o Núcleo de Análise e Prestação de Contas de convênio, vinculado à Pró-Reitoria Administrativa (PRA), com dedicação exclusiva para essa tarefa.
O conjunto de ações realizadas pela Gestão atual visa romper com a inércia de sucessivas gestões anteriores no que se refere à obrigação legal de prestar contas e, assim, resolver de forma definitiva, o passivo de prestações de contas não apresentadas ou pendentes de análise e parecer pelos órgãos competentes da UFPel.
Reitoria da UFPel
Pelotas, 10 de março de 2014
Publicado em 10/03/2014, na categoria Notícias.