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Comprovação do Auxílio Moradia tem prazo até 18/10

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil lembra que todos os alunos que integram o Programa Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do benefício até dez (10) dias após o início do semestre letivo 2013/2, conforme previsto na normatização do Programa. 

Orientações para a entrega dos documentos:

1-    Se o aluno for o Locatário do imóvel (quem aluga):

1.1-       Cópia do Contrato de Locação (página inicial de identificação e página com as assinaturas-locatário, locador e fiador(es);

1.2-       Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;

1.3-       Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet ( em nome do Locatário).

1.4-       Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia de carteira de identidade de todos os residentes no imóvel.

2-    Se o aluno não for o Locatário do imóvel (quem aluga):

2.1 –    Cópia do Contrato de Locação (página inicial de identificação e página com as assinaturas-locatário, locador e fiador(es);

2.2 –    Cópia da Carteira de Identidade do Locatário;

2.3 –    Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo Locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;

2.4 –    Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;

2.5 –    Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet ( em nome do Locatário).

3-    Se o aluno residir em Pensionato:

3.1-       Declaração do(a)  Proprietário(a) do Pensionato, com assinatura e cópia da carteira de identidade do mesmo;

3.2-       Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel do Pensionato;

3.3-       Comprovante de residência do pensionato.

4-    Se o aluno locar um espaço em residência de Particular:

4.1-       Declaração do(a)  Proprietário(a) da Residência, com assinatura e cópia da carteira de identidade do mesmo ou Cópia do Contrato de Locação ;

4.2-       Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;

4.3-       Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet ( em nome do proprietário da residência, o mesmo da declaração ).

OBS: Para fins de comprovação do Programa, só será protocolado o recebimento da documentação se ela estiver completa.

Anexo-II-declaracao-divisao-aluguel

Publicado em 03/10/2013, na categoria Informes Acadêmicos.
Marcado com as tags PRAE, Programas Auxílio.