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Memorando esclarece atribuições da Superintendência de Infraestrutura

O pró-reitor administrativo em exercício, Renato Brasil, divulgou, nesta quinta-feira (24), memorando-circular que esclarece atribuições da Superintendência de Infraestrutura, setor ligado à PRA, especialmente no que tange à demandas de manutenção predial.

Mais informações podem ser vistas no texto do documento e no anexo, no qual há um fluxograma do atendimento da superintendência:

 

Memorando-Circular nº 2/2019/SUINFRA/PRA/REITORIA

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ACADÊMICAS DA UFPEL

Assunto: Atribuições da Superintendência de Infraestrutura, Ordens de Serviço e Fluxograma

 

A Superintendência de Infraestrutura (SUINFRA) da Pró-Reitoria Administrativa (PRA), no intuito de prover maior clareza das suas atribuições e atividades institucionais estabelecidas, em especial quanto à gestão das demandas de manutenção predial, emite, para conhecimento das demais unidades administrativas e acadêmicas, o presente memorando.

No que se refere a execução, as demandas de manutenção e pequenas reformas prediais são atendidas pela Coordenação Geral de Manutenção, através das respectivas Seções de Manutenção (Pelotas e Capão do Leão) e Telefonia, contando com o auxílio administrativo da Seção de Suporte à Manutenção e assessoramento técnico da Unidade de Apoio à Gestão de Infraestrutura.

As ações da SUINFRA são motivadas por demanda direta das Unidades Acadêmicas e Administrativas realizadas, mediante emissão da Ordem de Serviço via sistema cobalto, sob a responsabilidade do Coordenador Administrativo ou outro indicado pela Direção, que, conforme definido em sua atribuição cabe a ele(a): “o permanente controle, manutenção e atualização do inventário de bens de consumo, permanentes e patrimoniais da unidade; o acompanhamento do trabalho das empresas terceirizadas na unidade, subsidiando assim o trabalho dos fiscais de contratos; e ser um canal de comunicação direto com as unidades administrativas, otimizando os processos.”. Nesse contexto, vale ressaltar que os pedidos originados pelas Unidades são de conhecimento e consentimento da Direção e as necessidades de manutenção que não possuam o fato gerador da demanda (emissão da Ordem de serviço) não se caracterizarão como responsabilidade da SUINFRA.

Compete ainda ao Coordenador Administrativo a organização e a responsabilidade pelo levantamento, juntos aos servidores e alunos, a maneira mais adequada do recebimento das demandas internas e avaliação da real necessidade das intervenções solicitadas, a fim de que seja remetida, via Ordem de Serviço, para o conhecimento e execução da SUINFRA. Casos de urgência, aqueles que coloquem em risco funcionários ou o patrimônio da UFPel, como por exemplo falta de água, vazamentos em tubulações/sistemas de abastecimento, falta de energia elétrica, curto circuitos, etc. deverão ser comunicados diretamente às Seções de Manutenção através de contato telefônico, sendo imprescindível a emissão da Ordem de Serviço por parte da Unidade o mais rápido possível.

Cabendo à SUINFRA a atribuição da manutenção predial, vale observar que as quantidades e os tipos de materiais e mão de obra disponíveis para tal finalidade são as de maior necessidade, uso e condizentes com as características construtivas mais comumente encontradas nas edificações da UFPel. Devido as elevadas diversidades, particularidade e especificidades (equipamentos e infraestrutura física), não cabe à Superintendência de Infraestrutura o atendimento integral de todas as demandas, sem o envolvimento direto e o planejamento prévio realizado por cada Unidade, mas sim o auxílio, eventualmente com a participação da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (PROPLAN), na avaliação prévia quanto à real necessidade de cada solicitação (se a estrutura física disponível comporta a instalação de determinado equipamento ou as atividades pretendidas ou ainda se, o nível, volume e custo das intervenções necessárias são condizentes com o objetivo proposto, uma vez que o impacto de ações com elevado consumo de material e disponibilidade de mão de obra refletem diretamente no atendimento das Ordens de Serviço de manutenção em todas as demais Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFPEL). Seguem exemplos:

a) Condicionadores de Ar: Os reparos de elementos comuns aos equipamentos ou sistema (troca de capacitor, reposição de gás, rede elétrica e manutenção em tubulações) são de responsabilidade da SUINFRA, enquanto que os reparos que exijam a aquisição de componentes, placas, circuitos ou acessórios exclusivos e relacionados à marca ou modelo dos aparelhos, são de responsabilidade exclusiva da Unidade demandante.

b) Materiais: Os materiais necessários para atendimento das Ordens de Serviço destinadas às manutenções corretivas da infraestrutura existente são de responsabilidade da SUINFRA, enquanto que os materiais necessários para atendimento de demandas internas das Unidades (reformas ou intervenções de maior volume) são necessariamente precedidos de avaliação e disponibilidade por parte da SUINFRA.

c) Mão de Obra: A mão de obra necessária para atendimento das Ordens de Serviço destinadas às manutenções corretivas da infraestrutura existente são de responsabilidade da SUINFRA, enquanto que a mão de obra necessária para o atendimento de demandas internas das Unidades (reformas ou intervenções de maior volume) é necessariamente precedida de avaliação e disponibilidade por parte da SUINFRA.

Estendendo a observação para os casos de manutenções preventivas e corretivas de equipamentos específicos, onde não há, no quadro funcional ou de colaboradores terceirizados que prestam serviços com dedicação exclusiva à Universidade, profissionais com qualificações técnicas para tal fim, a Unidade demandante é responsável pela contratação de empresas especializadas para sua necessidade. No campo Situação das Ordens de Serviço será informado à Unidade Terceirização do Serviço.

Além das atividades de execução direta das manutenções, a SUINFRA conta com a Unidade de Apoio à Gestão de Infraestrutura (UAGI) que, dentre outras atribuições, realiza o encaminhamento das Ordens de Serviços do tipo “Reforma e Pequenas Obras”. As ordens de serviço desse tipo são as que necessitam de intervenções ou serviços técnicos de alteração, adequação ou ampliação de espaços com a transformação das suas características atuais, como por exemplo, ampliação das redes de água, esgoto e/ou carga elétrica para a adequação e recebimento de atividades ou equipamentos, geralmente necessitando de avaliações técnicas e/ou a atuação de diversos setores da manutenção (civil, elétrica, hidráulica, etc.), com maior tempo de permanência de mão de obra profissional para a finalização da atividade, Tal cenário remete à necessidade de planejamento das ações, no intuito de não prejudicar os serviços de manutenção diária. Sendo assim:

A elaboração de projetos originados em pedidos para Reforma e Pequenas Obras serão desenvolvidos pela UAGI/SUINFRA quando as características das intervenções não resultem na alteração de uso do espaço e ainda que seja atendido pela infraestrutura física já disponibilizada no local (trata-se de ações de qualificação de espaços). No campo Situação das Ordens de Serviço será informado à Unidade Cadastrado para Atendimento (UAGI/SUINFRA)

Projetos que demandem a alteração do uso ou finalidade do espaço, ampliação da infraestrutura existente e/ou necessidade de elaboração de projetos executivos (arquitetônicos, estruturais, elétricos, hidrossanitário, etc.), serão encaminhados para avaliação e desenvolvimento pela PROPLAN. No campo Situação das Ordens de Serviço será informado à Unidade Aguardando Projeto (PROPLAN).

Att,

Renato Brasil Kourrowski

Pró-Reitor Administrativo em exercício

Publicado em 24/01/2019, na categoria Informes Administrativos.
Marcado com as tags infraestrutura, Pró-Reitoria Administrativa.