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Está aberto o prazo para regularização de estudantes e solicitação de dispensa da prova do Enade 2019

Está aberto o prazo para regularização de estudantes e para solicitação e análise de dispensas de alunos concluintes no Enade 2019. Esse prazo vai até 05 de fevereiro de 2020, e as ações são realizadas no Sistema Enade, no link http://enade.inep.gov.br/enade/#!/index.

Na UFPel, participaram do Enade 2019 os alunos ingressantes e concluintes dos cursos de Bacharelado em Agronomia; Arquitetura e Urbanismo; Educação Física; Enfermagem; Engenharia Ambiental e Sanitária; Engenharia Civil; Engenharia de Computação; Engenharia de Produção; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Eletrônica; Engenharia Hídrica; Engenharia de Petróleo; Engenharia Geológica; Farmácia; Medicina; Medicina Veterinária; Nutrição; Odontologia; e Zootecnia, além do curso de Tecnologia em Gestão Ambiental.

O Exame integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). É uma prova realizada a cada três anos para avaliar o desempenho dos estudantes de graduação com relação aos conteúdos específicos do seu curso e a temas de conhecimentos gerais. A regularidade no Enade é obrigatória nos cursos de graduação e é condição prévia para conclusão de curso, colação de grau, expedição e registro do diploma.

Apenas os alunos concluintes participam das etapas do preenchimento do questionário do estudante e da participação da prova, sendo os ingressantes inscritos apenas para fins estatísticos e de regularidade.

Os alunos concluintes que preencheram o questionário do estudante, porém não participaram da prova por motivos previstos no edital 43/2019, como saúde, casamento, luto, trabalho, etc, podem realizar a sua solicitação de dispensa diretamente no sistema Enade. Nesses casos, o aluno faz a solicitação e o coordenador de curso fará a análise e o deferimento/indeferimento desta, também conforme os critérios do edital 43/2019.

O edital 43/2019 prevê casos em que o próprio coordenador de curso é o responsável pela solicitação de dispensa do aluno, como intercâmbio internacional e mobilidade acadêmica interna, sem alteração da cidade de aplicação da prova. Nesses casos, o coordenador faz a solicitação de dispensa do aluno e o INEP fará a análise e deferimento/indeferimento da solicitação, conforme o edital 43/2019.

O edital do Enade 2019 apresenta orientações gerais, abordando, entre outras questões, os critérios que poderão ser utilizados para solicitação de dispensa, com os documentos comprobatórios que deverão ser anexados ao pedido, e está disponível em http://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/edital/2019/edital_n43_04062019-enade2019.pdf .

Os alunos que tiverem a sua solicitação deferida, seja ela feita pelo próprio aluno ou pelo coordenador de seu curso, passarão a figurar no relatório de regularidade do Enade 2019, ficando aptos a colar grau, caso todos os demais requisitos acadêmicos sejam cumpridos.

Cabe lembrar que a solicitação de dispensa se refere à participação do aluno na prova, sendo requisito o preenchimento prévio do questionário do estudante até 24 de novembro de 2019, data da prova do Enade 2019.

Os alunos e coordenadores que tiverem as suas solicitações de dispensa indeferidas poderão interpor recurso ao INEP, no período de 11 a 21 de fevereiro de 2020, observando o preenchimento do questionário do estudante e os critérios do edital nº 43/2019.

Os alunos concluintes que não efetuaram o preenchimento do questionário estão automaticamente irregulares, mesmo que possuam justificativa para a ausência na prova, conforme o edital 43/2019, ficando impedidos de colar grau até a sua regularização pelo INEP, que deve ocorrer a partir de setembro de 2020.

Ainda no prazo até 05 de fevereiro de 2020, o coordenador de curso poderá efetuar a regularização de alunos ingressantes e concluintes que deveriam ter sido inscritos no Enade 2019, porém não tiveram a sua inscrição efetuada. Nesses casos, o coordenador deverá efetuar a “Declaração de responsabilidade de IES”, também no sistema Enade. A partir da realização dessa declaração pela coordenação do curso, o aluno passa a figurar no relatório de regularidade do Enade 2019.

Quem deveria ter sido inscrito?

  1. Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2019, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2019;
  2. Concluintes de Cursos de Bacharelado: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2019, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2020; e
  3. Concluintes de Cursos Superiores de Tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2019, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2019.

 

Resumo dos critérios para deferimento de dispensa da prova do Enade:

EDITAL Nº 43, DE 4 DE JUNHO DE 2019

EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES – ENADE – 2019

 ANEXO III

 CRITÉRIOS PARA DEFERIMENTO DE DISPENSA DE PROVA

 1) SOLICITAÇÕES DE DISPENSA DE PROVA POR INICIATIVA DO ESTUDANTE

I – Ocorrências de ordem pessoal:

 

a) Acidentes – apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato de acidente de trânsito relativo a colisão ou atropelamento que impossibilite o deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade 2019, antes das 13h do horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do Estudante. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 10 de dezembro de 2019.

b) Assalto – apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia da aplicação da prova do Enade 2019, antes das 13h do horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do Estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 10 de dezembro de 2019.

c) Casamento – apresentação de certidão de casamento do Estudante, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2019.

d) Extravio, Perda, Furto ou Roubo de Documento de Identificação – apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade 2019. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 10 de dezembro de 2019.

e) Luto – apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2019, de cônjuge, de companheiro, dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do Estudante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau.

Compreendem-se como parentes até o terceiro grau (3º) grau: Ascendentes – pais(s), avó(s) e bisavó(s); Descendentes – filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais – irmão(s), tios e sobrinhos; e Afins – cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s).

Caso necessário, o Estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.

f) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador – apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade 2019, ou efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no exterior.

g) Saúde – apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2019, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou RMS) ou dentista (CRO) e sua assinatura.

Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista.

Não serão aceitos documentos sem carimbo e assinatura de médico ou dentista.

h) Maternidade – apresentação de atestado médico especificando a condição de licença maternidade da Estudante, com carimbo contendo o CRM e a assinatura do médico, além da indicação expressa do período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2019 ou a certidão de nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu até 3 (três) meses antes da data de aplicação da prova do Enade 2019.

Igualmente será concedida licença-maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada.

i) Paternidade – apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação da prova do Enade 2019.

j) Atividade acadêmicadocumento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o Estudante estava em atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade 2019.

k) Concurso público ou processo seletivo de trabalho – apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do Estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2019, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador.

No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante.

Não serão aceitos comprovantes de inscrição.

l) Intercâmbio – apresentação de documento da Instituição de Ensino Estrangeira contendo seu nome completo, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade 2019.

m) Privação de liberdade – apresentação de documento assinado por autoridade competente, que comprove que o Estudante estava privado de liberdade no dia da aplicação da prova do Enade 2019.

II – Compromissos profissionais:

 a) Trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia da aplicação da prova do Enade 2019, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa.

2) SOLICITAÇÕES DE DISPENSA DE PROVA POR INICIATIVA DA IES

III – Compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade:

 a) Atividade curricular ou afim – apresentação de declaração ou documento congênere que comprove a participação do Estudante em atividade curricular de curta duração, vinculada ao curso avaliado, fora do município sede do curso, tais como seminários ou congressos acadêmicos.

b) Intercâmbio acadêmico vinculado à IES – apresentação de documento com identificação do coordenador de curso e/ou responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do declarante e os dados da IES, e comprovar a impossibilidade do comparecimento do Estudante à aplicação da prova do Enade 2019, por encontrar-se em intercâmbio internacional vinculado ao curso avaliado.

A declaração deverá conter seu nome completo, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim)

 

IV – Atos de responsabilidade da IES:

a) Polo do Estudante de curso em EaD errado – apresentação de solicitação de dispensa diretamente no Sistema Enade, relacionada ao reconhecimento de responsabilidade da IES pela indicação errada ou não alteração do polo de apoio presencial a que o Estudante estiver vinculado, impossibilitando sua participação na prova do Enade 2019.

b) Mobilidade acadêmica – apresentação de declaração ou documento congênere que comprove a condição do Estudante em mobilidade acadêmica, caracterizada por atividade curricular de média e longa duração, fora do município-sede do curso avaliado ou do polo de apoio presencial a que estiver vinculado, no Brasil ou no exterior, no dia da aplicação da prova do Enade 2019, sendo a ausência no local de aplicação decorrente da não alteração do município de realização da prova do Estudante.

 

 

Publicado em 09/01/2020, na categoria Notícias.
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