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UFPel define metodologia para concessão do Incentivo à Qualificação (IQ) e da Retribuição por Titulação (RT)

Seguindo determinações da Advocacia-Geral da União (AGU) em relação ao pagamento de Incentivo à Qualificação (IQ) e Retribuição por Titulação (RT), a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) estabeleceu nova metodologia para concessão. O procedimento terá efeitos retroativos a 10 de maio de 2019.

Até a expedição do documento final e definitivo (diploma e certificado), pode ser aceita a comprovação do atingimento da titulação ou qualificação por outros documentos provisórios válidos, como ata de defesa ou certidão – desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para a expedição e registro do respectivo título, acompanhado da demonstração do efetivo início do procedimento para sua expedição e registro.

Concedido o pagamento do IQ ou da RT com o documento provisório, o servidor deverá apresentar o respectivo título ou justificativa plausível da não apresentação, no prazo de seis meses, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, independentemente de notificação.

Os pedidos indeferidos por falta de apresentação do certificado/diploma serão revisados.

Os servidores que deixaram de solicitar pedido de IQ ou RT por falta do documento definitivo (certificado/diploma) mas já concluíram o curso devem abrir processo e solicitar a concessão, devendo anexar ao processo o documento provisório (ata de defesa, atestado) para que a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal (CDP/PROGEP) possa analisa o pedido.

Em caso de dúvidas, a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal (CDP) está à disposição pelos telefones (53) 3284-3979 e 3980 ou ainda pelo e-mail cdp.capacita@ufpel.edu.br.

Veja o memorando na íntegra: SEI_UFPel – 0580497 – Memorando-Circular