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UFPel aprova nova regulamentação para formaturas

Já está valendo na Universidade Federal de Pelotas (UFPel) a nova regulamentação para as solenidades de colação de grau, as formaturas dos cursos de graduação. O Conselho Universitário (Consun), aprovou em sua última reunião, realizada no dia 11 de maio, a resolução que normatiza estes atos. A ideia é que as formaturas passem a ser realizadas dentro de um mesmo padrão, caracterizado pela sobriedade e pelo respeito, condizentes com a natureza do ato.

O modelo passa a ser obrigatório para quem ingressou a partir do primeiro semestre de 2018 e optativo para as outras turmas anteriores. O pedido de adoção do novo modelo para as turmas anteriores deverá ser feito à Prae (Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis) com pelo menos seis meses de antecedência.

“Numa universidade democrática e inclusiva, todos os estudantes têm direito de que o grau lhes seja conferido em solenidade de igual significação e sob a égide das mesmas normas”, considera a Gestão Central da UFPel.

Entre as normatizações definidas, visando a boa organização, a sobriedade e a plena visibilidade da solenidade, somente será permitida a presença de no máximo dois fotógrafos no palco.

Não serão permitidos o uso de cornetas, sirenes e buzinas, bem como de quaisquer instrumentos sonoros que prejudiquem a solenidade ou firam a dignidade do ato; a entoação de músicas ou palavras de ordem de conteúdo discriminatório ou ofensivo; o deslocamento do formando até a plateia e de qualquer pessoa da plateia até o palco; e a presença de bandas, charangas e assemelhados no interior do recinto em que ocorre a solenidade.

Também ficam vedados o emprego de quaisquer tipos de fogos no interior do recinto em que ocorre a colação; a distribuição, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas e de quaisquer substâncias entorpecentes no interior do local; e a apresentação de qualquer tipo de conduta inadequada por qualquer dos presentes, incompatível com a dignidade, a sobriedade e a natureza solene do ato.

As solenidades de  colação de grau poderão abranger, simultaneamente, mais de um curso, observados preferencialmente o critério de afinidade entre os cursos e os limites mínimo e máximo de alunos, respectivamente 90 e 200, que colarão grau.

A nova norma define também, entre outros pontos, o andamento do protocolo e as responsabilidades das comissões de formatura.

A organização e a realização das solenidades de colação de grau passam para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, que publicou nesta terça-feira (22) o Edital da Formatura Institucional para os formandos que optarem pelo novo modelo para a realização da solenidade em 19 de janeiro de 2019, que será inclusiva, sem custos. Veja em   https://wp.ufpel.edu.br/prae/2018/05/22/edital-03-2018-formaturas-institucionais/ .

Veja toda a resolução do novo modelo em  RESOLUÇÃO Nº 05 SEI   .

Publicado em 22/05/2018, nas categorias Destaque, Informes Acadêmicos, Notícias.