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Avaliação de desempenho poderá ser realizada a partir de fevereiro

Estará disponível, a partir do dia 1º de fevereiro, o processo de avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos relativo ao ano de 2017. Este procedimento será a nova forma de concessão da progressão por mérito profissional, que, anteriormente, era dada automaticamente.

Tal avaliação será realizada por meio do cadastro dos planos de trabalho e suas respectivas aprovações por parte das chefias. A ação poderá ser feita completamente de forma eletrônica, por meio do Cobalto e do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Entre os dias 1º e 23 de fevereiro (prazo prorrogado), os TAEs interessados em realizarem a avaliação de desempenho deverão cadastrar seus planos de trabalho em um módulo específico do sistema Cobalto. A partir do dia seguinte, será a vez das chefias analisarem o que foi cadastrado e proporem alterações.

Já entre 1º e 18 de março, os técnicos poderão fazer a sua autoavaliação, também no Cobalto. No período seguinte, de 19 a 31 de março, será a vez dos superiores emitirem seu parecer sobre o desempenho do seu chefiado, a partir do que foi apresentado no plano e na autoavaliação.

O SEI pode ser utilizado para uma discussão prévia dos planos de trabalho entre o servidor e a sua chefia superior, segundo explica a coordenadora de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Cynthia da Rosa.

As progressões por mérito correspondem ao desenvolvimento funcional do servidor na carreira, através da mudança no padrão de vencimento, mediante avaliação de desempenho. Elas são efetivadas na data em que o servidor completa o interstício legal de 18 meses contados a partir da data de exercício no cargo, acrescentando-se à contagem o tempo relativo à ocorrência de algumas licenças e afastamentos previstos em lei, tais como faltas não justificadas e licenças para interesses particulares.

A coordenação salienta que esses prazos não são válidos para servidores do Hospital Escola, cedidos ou em exercício provisório, para os quais há uma regulamentação diferenciada.

Uma explicação completa de como pode ser feito o procedimento foi preparada pela equipe da CDP e está disponível neste link.

Publicado em 30/01/2018, nas categorias Informes Administrativos, Notícias.