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Estudantes atendidos pelos Programas da PRAE podem trocar de curso apenas uma vez

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) lembra aos alunos que, de acordo com as normas dos programas de assistência estudantil, o estudante pode trocar apenas uma vez de curso.

Conforme o artigo 13: “ocorrendo troca de curso, o aluno deverá sempre informar à Coordenadoria de Benefícios. Nesse caso será considerado o número de semestres do novo curso, descontado o período de utilização do benefício referente ao curso anterior”.

O parágrafo único destaca que “será permitido, para fins de manutenção do aluno no Programa, apenas uma troca de curso”, podendo assim, aquele que divergir dessa norma, ter seu(s) benefício(s) cancelado(s).

Publicado em 17/03/2017, na categoria Informes Acadêmicos.