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Prorrogada a licença paternidade

A Progep está informando que o Decreto nº 8737, de 03 de maio de 2016, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8112, de 1990. Clique aqui para acessar o Decreto nº 8737 de 03/05/2016. O formulário de direitos e vantagens, para solicitação da licença-paternidade e da prorrogação, já está disponível na página da PROGEP.

Publicado em 05/05/2016, nas categorias Informes Administrativos, Notícias.