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Comprovação de Auxílio Deslocamento vai até dia 11

Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento deverão comprovar a utilização do benefício até o dia 11 de setembro. Para tanto, pode ser apresentado o canhoto das passagens (pelo menos dez, com data, horário e valor) utilizadas durante os meses de agosto ou setembro de 2015 ou, sendo o caso, uma declaração da empresa/cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno.

Na declaração deve constar: CNPJ da empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago.

A não apresentação da comprovação implica em suspensão do benefício a partir do início de outubro de 2015.

Publicado em 31/08/2015, na categoria Informes Acadêmicos.