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Auxílios alimentação e transporte durante período de férias

Os alunos que permanecerão em atividades curriculares no período de férias, ou seja, após o dia 12 de dezembro, deverão entregar atestado do colegiado do curso, impreterivelmente, até o dia 5 de dezembro para permanecerem com os benefícios de auxílios transporte e alimentação. Não serão válidos atestados entregues anteriormente.

Os atestados devem ser entregues na Coordenação de Integração Estudantil, localizada na avenida Bentos Gonçalves, 3395, e devem estar de acordo com o padrão fornecido na página da PRAE (na aba Coordenadoria de Benefícios/Documentos).

Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, atestados entregues após o período determinado.

No caso específico do Programa Auxílio Alimentação, também serão aceitas solicitações de permanência de acordo com a necessidade do aluno.