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PROGEP orienta sobre adicionais ocupacionais

Publicadas em 20 de março deste ano pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), as alterações nas regras de concessão de adicionais ocupacionais, especialmente o de insalubridade, afetam um número considerável de servidores da UFPel.

O impacto da nova normativa tem produzido inquietação junto àqueles que desempenham funções laborais em presença de agentes agressores, explica o pró-reitor de Gestão de Pessoas, Sérgio Batista Christino. Segundo ele, a primeira situação inquietante é momentânea e transitória, pois decorre do duplo impacto produzido pela edição da Orientação Normativa Nº06  – instrumento que veicula as citadas novas disposições sobre concessão de adicionais. As concessões mais antigas, de acordo com as novas regras, deverão ser todas revisadas segundo plano de trabalho do Núcleo de Saúde e Qualidade de Vida.

Por causa dessas adequações, em um primeiro momento, pode haver uma diferença entre servidores que atuam em áreas semelhantes, pois as novas normas serão implantadas por unidade. No entanto, elas serão solucionadas com o passar do tempo.

Outra inquietude corrente, segundo Christino, se refere ao prazo inicial dos efeitos financeiros referentes aos adicionais concedidos. Ele afirma que a ON Nº06 é bastante clara a respeito, pois no artigo 13 fixa na existência de portaria de localização (ou ato de designação) a condição para que os pagamentos sejam efetivados. Assim, no seu entendimento, é a data do ato de designação do servidor para o desempenho em condições ocupacionais penosas que marca o início da exposição, tanto para locais já periciados como para aqueles que serão objeto dos Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho.

Revisões
O Núcleo de Segurança e Medicina do Trabalho da PROGEP será a responsável por aplicar a metodologia de trabalho relacionada às mudanças provocadas pela nova ON. O trabalho será dividido em duas frentes de atuação: a primeira fazendo levantamentos técnicos dos ambientes nas unidades para instrumentação das revisões e a segunda atendendo as novas solicitações de adicionais, na aplicação de levantamentos individuais por servidor para emissão do laudo.

O cronograma de revisão se dará pela ordem de elaboração utilizada quando da aplicação da orientação normativa anterior:

Hospital Escola, Faculdade de Medicina, Postos de Saúde, Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel, Pró-Reitorias, Faculdade de Veterinária, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Enfermagem, Faculdade de Nutrição, Instituto de Biologia, Centro de Desenvolvimento Tecnológico, Centro de Engenharias, Agencia da Lagoa Mirim, Centro Agropecuário da Palma, Centro das Ciências Químicas, Farmacêuticas e dos Alimentos e alguma outra unidade que venha a surgir ou expor o servidor a agentes nocivos.

No entanto, o trabalho começará pelo Centro de Artes, uma vez que não houve tempo hábil para avaliação quando da vigência da Orientação Normativa anterior.

Publicado em 23/10/2013, nas categorias Informes Administrativos, Notícias.
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